Postagens

Mostrando postagens de junho, 2010

A ANTROPOFAGIA SURREALISTA DE TARSILA DO AMARAL

Imagem
‘Outro movimento, o antropofágico, resultou de um quadro que, a 11 de janeiro de 1928, pintei para presentear Oswald de Andrade que, diante daquela figura monstruosa de pés colossais, pesadamente apoiados na terra, chamou Raul Bopp para com ele repartir o seu espanto. Perante esse quadro, a que deram o nome de Abaporu-antropófago-resolveram criar um movimento artístico e literário radicado na terra brasileira.’ Oswald de Andrade, em várias entrevistas que concedeu até sua morte em 1954, fazia questão de ressaltar que o termo ‘antropofagia’ - como elemento unificador de uma série de reflexões que desenvolvia no final dos anos 30 - teria brotado do impacto que a pintura ‘bárbara’ de Tarsila do Amaral - no caso representada pela obra ‘Abaporu’ - exercera sobre ele. Muito se discute acerca do compromisso de Tarsila para com os ditames das proposições antropofágicas, que encontram no período de 1928 a 1930 o momento de suas mais decisivas formulações. Segundo palavras do próprio Oswald, a

HERMENÊUTICA CONSTITUCIONAL E TRANSPONIBILIDADE DAS CLÁUSULAS PÉTREAS

Imagem
I) PETER HÄBERLE E A HERMENÊUTICA CLÁSSICA A Hermenêutica Jurídica - em específico a Hermenêutica Constitucional - é campo espistêmico de problematizações dos limites e possibilidades de entendimento das expressões de Direito hodiernamente indispensável à solução de graves questões jurídico-político-constitucionais, a afetar vários Estados e sociedades em contexto histórico de potencialização dos conflitos de natureza transdisciplinar, constatação que faz com que reste aparentemente superada a diretriz ideológico-jurídica que recomendava a adoção do chamado 'método hermenêutico clássico' no plano da interpretação constitucional. Neste sentido, exemplifico o que acabei de afirmar com os postulados mais relevantes da Escola da Exegese (francesa na origem e de outras nacionalidades, quando teve seus princípios e métodos exportados e ambientados em diversos países sobretudo de tradição romano-germânica) que elegeram a "letra da lei" o pressuposto formal no qual estava su