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II CONGRESSO INTERNACIONAL DO MESTRADO EM DIREITOS HUMANOS DO UNIFIEO: METODOLOGIA DE ESTUDO DE CASOS E JURISPRUDÊNCIA COMPARADA EM DIREITOS HUMANOS

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CONSIDERAÇÕES ACERCA DA REPÚBLICA DA AGORIDADE

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CONSIDERAÇÕES ACERCA DA REPÚBLICA DA AGORIDADE Luís Rodolfo Ararigboia de Souza Dantas Para Luiz Gonzaga Silva Neto, poeta maior Homero, expulso da cidade retratada no diálogo “A República” (livro X), de Platão, do exílio retorna nesta exposição não na condição de poeta, mas de cidadão-poema que propõe, no lugar da politéia socrático-platônica - que é na verdade forma de organização política anti-republicana e proto-totalitária - a “transtopia” (lugar além e possível) da “República da Agoridade”, civitas não de poetas mas de poemas, em que todo sujeito-cidadão sabe que vive no aqui e no agora ( hic et nunc ), reconhecendo-se evanescente para fazer primar a lira – heraclitiana poesia – e não o artista.   Neste sentido, o sujeito-cidadão é a própria obra, poema-de-si, em condição livre e emancipada de qualquer submissão, posto não ser a República que forja o sujeito, mas o sujeito que fundamenta este modelo de República que ora esboçamos. Deste modo, tornam-se se

III CONGRESSO NACIONAL DA FEDERAÇÃO NACIONAL DE PÓS-GRADUANDOS EM DIREITO (FEPODI): PROGRAMAÇÃO

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SEMINÁRIO REGIONAL: DIREITO À PRIVACIDADE E A PROTEÇÃO DE DADOS NO BRASIL

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SEMINÁRIO REGIONAL Direito à Privacidade e a Proteção de Dados no Brasil Organizadores: Profa. Dra. Anna Candida da Cunha Ferraz (UNIFIEO/USP) Prof. Dr.Felipe Chiarello (Mackenzie) Profa. Dra.Lívia Ghaigher (UNIMAR)  Apoiadores: PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO: UNIFIEO (MESTRADO EM DIREITO DO CENTRO UNIVERSITÁRIO FIEO), FADUSP (FACULDADE DE DIREITO - USP), FGV (FACULDADE DE DIREITO DA FGV), UNISAL (CENTRO UNIVERSITÁRIO SALESIANO DE SÃO PAULO), UNISANTOS (UNIVERSIDADE DE SANTOS), UNIVERSIDADE PRESBITERIANA MACKENZIE, UNESP (UNIVERSIDADE ESTADUAL JULIO DE MESQUITA FILHO), UNINOVE (UNIVERSIDADE NOVE DE JULHO), UNIMAR (UNIVERSIDADE DE MARÍLIA).  LOCAL: Unifieo/OSASCO – Auditório do Campus Narciso (Rua Narciso Sturlini, 883, Osasco)  DATA: 11 de setembro de 2014  HORÁRIO: das 8h30 às 17h30 INSCRIÇÕES: via site UNIFIEO ou na Secretaria do Mestrado, pessoalmente ou por e-mail (edlaine@unifieo.br ). EVENTO GRATUITO CERTIFICADOS: Aos presentes e pa

ALGUMAS PROBLEMÁTICAS HERMENÊUTICAS ACERCA DA LEI MARIA DA PENHA

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ALGUMAS PROBLEMÁTICAS HERMENÊUTICAS ACERCA DA LEI MARIA DA PENHA Prof. Dr. Luís Rodolfo de Souza Dantas A Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), representa enorme avanço no campo dos direitos fundamentais ao intensificar o combate às violências de caráter físico, moral, psíquico, patrimonial, entre outras, perpetradas contra as mulheres em nosso país, apontadas em rol não taxativo inscrito no caput do art. 5º e detalhado pelo art. 7º, incisos I a V, da citada lei, violências que representam manifestações odientas direcionadas à supressão ou negação da dignidade das vítimas da violência doméstica e familiar.  Visa a Lei Maria da Penha proteger, diretamente,  a mulher vulnerável, vítima do preconceito e da discriminação em razão do condicionamento cultural a que estamos submetidos, associados há séculos à submissão pelas mulheres ao cumprimento de certos papéis sociais desumanamente impingidos.  Inestimável estatuto de caráter repressivo reveste-s

DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAIS: DOUTRINA, PRÁTICA E JURISPRUDÊNCIA

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