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DAS MEDIDAS DE PROTEÇÃO AO IDOSO

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TÍTULO III Das Medidas de Proteção Luís Rodolfo de Souza Dantas     Neste título são apresentados os fundamentos que justificam a aplicação das medidas de proteção ao idoso, além das espécies de medidas protetivas elencadas em rol não taxativo e que podem ser isolada ou cumulativamente empregadas para a satisfação dos interesses individuais e metaindividuais dos idosos, vítimas das mais diversas ameaças e violações aos direitos humanos fundamentais dos quais são titulares.     Importa afirmar que, em face de nossa Lei Maior e do Estatuto em comento, a proteção aos idosos - potencial ou efetivamente vulneráveis - está amparada na probabilidade fundamental de que, a partir de uma determinada idade, o idoso é valor fundamental, ao amparo da justiça e da lei para minimizar as desigualdades abusivas verificadas em nosso país contra os idosos – privações do corpo, afirmações da alma: o idoso pode e deve ser feliz no máximo de suas possibilidades vitais e inumeráveis.