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DAS MEDIDAS DE PROTEÇÃO AO IDOSO

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TÍTULO III Das Medidas de Proteção Luís Rodolfo de Souza Dantas     Neste título são apresentados os fundamentos que justificam a aplicação das medidas de proteção ao idoso, além das espécies de medidas protetivas elencadas em rol não taxativo e que podem ser isolada ou cumulativamente empregadas para a satisfação dos interesses individuais e metaindividuais dos idosos, vítimas das mais diversas ameaças e violações aos direitos humanos fundamentais dos quais são titulares.     Importa afirmar que, em face de nossa Lei Maior e do Estatuto em comento, a proteção aos idosos - potencial ou efetivamente vulneráveis - está amparada na probabilidade fundamental de que, a partir de uma determinada idade, o idoso é valor fundamental, ao amparo da justiça e da lei para minimizar as desigualdades abusivas verificadas em nosso país contra os idosos – privações do corpo, afirmações da alma: o idoso pode e deve ser feliz no máximo de suas possibilidades vitais e inumeráveis.   

LANÇAMENTO: CLÁUSULAS PÉTREAS E DIREITOS HUMANOS

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LANÇAMENTO BAIXAR  CLÁUSULAS PÉTREAS E DIREITOS HUMANOS:  O NÚCLEO JUSFUNDAMENTAL DA CONSTITUIÇÃO DE 1988 http://www.unifieo.br/files/clausulas_petreas_direitos_humanos.pdf PREFÁCIO  Foi com profunda satisfação e grande honra que recebi a incumbência de prefaciar esta obra, de autoria do Professor Doutor Luís Rodolfo Ararigboia de Souza Dantas, bacharel pela PUC/SP, mestre e doutor pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Luís Rodolfo vem se revelando uma das mais brilhantes mentes da nova geração de constitucionalistas. Trata-se de jurista que domina várias áreas do pensamento jurídico, tem larga experiência docente, e representa um dos mais brilhantes professores do Mestrado em Direito do Centro Universitário FIEO – UNIFIEO, onde ministra a disciplina de Teoria dos Direitos Humanos. O tema abordado nesta obra, agora editada pelo EdiFIEO - Editora Universitária do UNIFIEO - é dos mais relevantes não apenas para a compreensão do Direito

MÚSICA (TRILHAS PARA CINEMA/INSTRUMENTAIS)

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https://soundcloud.com/lrodolfo

A DEMOCRACIA NASCENTE: ATENAS DEPOIS DE CLÍSTENES

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A DEMOCRACIA NASCENTE: ATENAS DEPOIS DE CLÍSTENES Luís Rodolfo de Souza Dantas [1] 1) CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES 1.1) Democracia: Valor Fundante Miguel Reale, em sua obra Pluralismo e liberdade, ao tratar dos valores fundantes da democracia, explica que, quando se afirma que esta nasce na Grécia, declara-se uma verdade histórica associada ao imperativo da busca e determinação de um bem histórico, de um valor fundante, desses que, “uma vez trazidos à consciência esclarecedora e esclarecida do homem, se tornam dele inseparáveis”.[2] Ainda de acordo com as considerações do filósofo paulista, o tão decantado “milagre grego” estava vinculado à dignidade do pensamento como tal, à autoconsciência do logos. A destinação do logos, de fato, permitiu que fosse percebida a sua profunda natureza social, que impede, desde sempre, que os homens apenas se encontrem ou apenas se cruzem uns com os outros, mas se comuniquem uns com os outros, por meio da palavra, “que não é a v