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A ANTROPOFAGIA SURREALISTA DE TARSILA DO AMARAL

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‘Outro movimento, o antropofágico, resultou de um quadro que, a 11 de janeiro de 1928, pintei para presentear Oswald de Andrade que, diante daquela figura monstruosa de pés colossais, pesadamente apoiados na terra, chamou Raul Bopp para com ele repartir o seu espanto. Perante esse quadro, a que deram o nome de Abaporu-antropófago-resolveram criar um movimento artístico e literário radicado na terra brasileira.’ Oswald de Andrade, em várias entrevistas que concedeu até sua morte em 1954, fazia questão de ressaltar que o termo ‘antropofagia’ - como elemento unificador de uma série de reflexões que desenvolvia no final dos anos 30 - teria brotado do impacto que a pintura ‘bárbara’ de Tarsila do Amaral - no caso representada pela obra ‘Abaporu’ - exercera sobre ele. Muito se discute acerca do compromisso de Tarsila para com os ditames das proposições antropofágicas, que encontram no período de 1928 a 1930 o momento de suas mais decisivas formulações. Segundo palavras do próprio Oswald, a

HERMENÊUTICA CONSTITUCIONAL E TRANSPONIBILIDADE DAS CLÁUSULAS PÉTREAS

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I) PETER HÄBERLE E A HERMENÊUTICA CLÁSSICA A Hermenêutica Jurídica - em específico a Hermenêutica Constitucional - é campo espistêmico de problematizações dos limites e possibilidades de entendimento das expressões de Direito hodiernamente indispensável à solução de graves questões jurídico-político-constitucionais, a afetar vários Estados e sociedades em contexto histórico de potencialização dos conflitos de natureza transdisciplinar, constatação que faz com que reste aparentemente superada a diretriz ideológico-jurídica que recomendava a adoção do chamado 'método hermenêutico clássico' no plano da interpretação constitucional. Neste sentido, exemplifico o que acabei de afirmar com os postulados mais relevantes da Escola da Exegese (francesa na origem e de outras nacionalidades, quando teve seus princípios e métodos exportados e ambientados em diversos países sobretudo de tradição romano-germânica) que elegeram a "letra da lei" o pressuposto formal no qual estava su

MANDRACOR

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    COMENTÁRIOS DE CARLOS FELIPE MOISÉS      Meu caro Rodolfo:   Desculpe-me demorar tanto tempo para responder a seu convite: não foi falta de interesse, foi falta dele mesmo, o tempo. Mas agora, já tendo percorrido o repertório todo, sinto pena de não ter tido o dito tempo, para tê-lo feito antes. Gostei muito dos seus poemas (acho que você sabe de mim o suficiente para saber que se não fosse verdade não o diria). Agrada-me sobretudo a contenção, breve ou não (você é sempre contido, mesmo nos poemas longos), a ironia, o distanciamento cheio de emoção, e a naturalidade com que você aproxima, invariavelmente, o corriqueiro do estranho, o banal do inusitado. Talvez por isso (isto é, por ver neles realizadas em grau máximo essas qualidades), os poemas que mais me tocaram foram "Pérola e dragão", "Terço" e "Pequena morte". Além disso, gosto especialmente de belos achados como "bordar fonemas", "a musa que atira o olho de vidro no c