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DIREITOS HUMANOS: BRASIL E ALEMANHA – CONCORDÂNCIAS E DIVERGÊNCIAS

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DIREITOS HUMANOS: Brasil e Alemanha – Concordâncias e Divergências LOCAL : Unifeo/OSASCO – V. Yara. DATAS : 20, 21 e 22 de outubro de 2011 Organizadores : Profª Dra. Anna Candida da Cunha Ferraz (Unifieo/USP) Profª Dra. Débora Gozzo (Unifieo) Prof. Dr. Holger Knudsen (Max-Planck Institut /Hamburgo) Patrocinadores : Fundação Alexander Von Humboldt - Unifieo, Apoio EPM, IASP, IICS-CEU, EPD. (1º dia) 20.10.11 ABERTURA Entrega dos crachás: 8h30 às 9h00 Palestra de boas-vindas – organizadores do congresso Profª Dra. Marisa Amato (Unifesp - ex-presidente do Clube Humboldt do Brasil) PAINEL: DIREITOS HUMANOS NA UNIÃO EUROPEIA, ALEMANHA E BRASIL - 9h15 às 13h Juiz aposentado do Bundesverfassungsgericht – Dr. Dieter Grimm - confirmado Ex-presidente do Bundesverfassungsgericht - Dra. Jutta Limbach – confirmado. Ministro Sydnei Sanches – aguardando confirmação Prof. Dr., Dr. h.c. (Unifieo), Dr. Ives Gandra da Silva Martins Coffee Break 15 minutos Prof. Dr. João Maurício Adeodato (UFPE/ Humbol

CÉU SEM DONO, DE LUIZ GONZAGA S. NETO

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Expulso da cidade retratada no diálogo “A República” (livro X), de Platão, o poeta do exílio retorna na condição de cidadão-poema que propõe, no lugar da politéia socrático-platônica - que é na verdade forma de organização política anti-republicana e proto-totalitária - a “transtopia” (lugar além e possível) da “República da Agoridade”, civitas de um céu sem dono, de poemas que produzidos com maestria e sensibilidade extremas retratam o evanescente e contingente para fazer primar a lira ou heraclitiana poesia. Entre flores e matizes diversos, Luiz Gonzaga da S. Neto nos arrebata com a força de uma escrita que deleita, comove e ensina que não é a República que forja o sujeito, mas o sujeito que fundamenta uma política pelo avesso, em que o retorno à natureza não é volta a um mítico “estado de natureza”, mas afirmação de uma forma de cidadania lírica em que o cidadão-poema – não Homero, nem mero poema, não ego, mas ergon - obra em devir permanente, é a própria physis . Neste sentido,

VI COLÓQUIO INTERNACIONAL DO IJI: REPÚBLICA(S) E NEOREPUBLICANISMO(S) - PORTO E MAIA

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VI COLÓQUIO INTERNACIONAL DO IJI Integrado no Ciclo de Comemoração da República e da Constituição de 1911 promovido pelo IJI e apoiado pelo Pelouro da Cultura da Câmara Municipal da Maia e Academia das Artes da Maia - Produções Culturais, EEM REPÚBLICA(S) E NEOREPUBLICANISMO(S) Programa• 16 de Outubro de 2010 Sessões da Manhã – Salão Nobre da Faculdade de Direito da Universidade do Porto, R. dos Bragas, 223 - Porto Sessão de Abertura 9.00h – Alocuções do Magnífico Reitor da Universidade do Porto, do Director da FDUP e do Director do IJI. República vs. Monarquia e outros diálogos 9.20 – François Vallançon, Univ. Paris II – República ou Monarquia 9.40 – Willis Santiago Guerra Filho, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – República e Constitucionalismo dos Direitos 10.00 – Carlos Leone, CHC Universidade Nova – República e Democracia República e Sociedade Presidência da Mesa: Glória Teixeira, CIJE, FDUP 10.20 – Ricardo Leite Pinto, Universidade Lusíada (Lisboa) – Republicanis

PLURALISMO LÓGICO-JURÍDICO

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I) INTRODUÇÃO A temática objeto de exposição no plano de pesquisa desenvolvido ao observarmos requisito preliminar à admissão ao doutorado da Faculdade de Direito do Largo São Francisco indicava a intenção de se investigar - munidos de repertório afeito, sobretudo, aos campos do Direito Constitucional, da Lógica e Lógica Jurídica - aspectos relacionados aos meandros da razão constitucional, compreendida, prima facie , em sua condição de reflexo de práticas analíticas e dialéticas discursivas no âmbito maior da racionalização constitucional, a englobar tanto os momentos de demonstração e formalização discursivo-constitucionais quanto os de racionalização dialética concernente à materialidade jurídico-contitucional. Pautados na hipótese de existência de complementaridade entre razão jurídica analítica e razão jurídica dialética, tal como, por exemplo, reconhecidas por Miguel Reale em sua obra O direito como experiência [1] , definimos a estrutura do presente trabalho